Tribunal confirma fechamento de porto da Cargill

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Uma boa notícia dada pelo Ministério Público Federal (para compensar a autorização dada pelo Ibama para o início da transposição de águas do São Francisco).

A pedido do Ministério Público Federal, o desembargador federal Souza Prudente ordenou a intimação da Cargill Agrícola S.A e do Estado do Pará para que cumpram integralmente a decisão liminar do juiz federal Dimis da Costa Braga que, no ano 2000, suspendeu o alvará do porto construído pela empresa em Santarém. A ordem encerra a pretensão da multinacional de desobedecer a liminar, impede suas atividades na região e garante a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental para o funcionamento do terminal graneleiro.

Souza Prudente determinou “a imediata suspensão de toda e qualquer atividade desenvolvida no porto da cidade de Santarém, relativamente à área descrita, até a efetiva conclusão e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – Eia-Rima, bem assim, de seu regular licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes (Ibama e Sectam), sob pena de multa pecuniária, também, no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso”. A decisão foi enviada por fax aos interessados – a Cargill, a Sectam e o Ibama – e deve ser cumprida imediatamente.

O procurador da República em Santarém, Felipe Fritz Braga, considera que a palavra do Tribunal confirma o entendimento do MPF e garante, finalmente, o cumprimento da Constituição e da legislação ambiental no caso do terminal graneleiro da Cargill, com a paralisação das atividades da empresa e a elaboração do Eia-Rima. “A decisão é histórica e muda o paradigma de ausência de governança e institucionalização na região”, afirma Braga.

O porto da Cargill em Santarém faz parte do sistema de escoamento de soja produzida nos Estados do Mato Grosso e Pará. O risco do porto ficar fora de operação pode levar os produtores a repensar seus planos de expansão nessa região da Amazônia legal.

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