Projeto fixa limites para jornada de trabalho no campo
A legislação já garante paridade entre os direitos do trabalhador urbano e os do trabalhador rural. Mas, de qualquer jeito, esta lei está tramitando no Congresso. Deu na Agência Senado:
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que fixa limites para a jornada de trabalho no campo. O projeto (PLS 426/07) altera a lei que estabelece normas reguladoras do trabalho rural (Lei 5.889/73) para, entre outras propostas, definir que a duração normal do trabalho, para o empregado rural, não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Uma outra modificação determina que o intervalo obrigatório para repouso ou alimentação, já previsto na lei no caso de qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, “será de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas”.
Segundo a autora da proposta, a iniciativa tem por finalidade assegurar tratamento isonômico a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Lúcia Vânia destaca que a Constituição garante, no artigo 7º, a igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos, mas ressalva que “a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos”.
A parlamentar também lembra que, em recente audiência realizada no Senado, discutiram-se os abusos cometidos contra trabalhadores rurais, como os que ocorrem nas plantações de cana-de-açúcar.


Isso já é um começo, pois o artigo 149 do codigo penal é vago veja:
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Alterado pela L-010.803-2003)
Ou seja não fixa horas de trabalho, numero de calorias dispensados na lide, a distancia do local de trabalho, o tipo de transporte, o prazo de retenção dos documentos etc… Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado por normas especificas de conduta para que não se possa acusar injustamente pessoas de crime sem essas normas. Pois fica até dificil a justiça condenar o Reu.
A lei é vaga e sujeita a interpretação dubil e por pessoas que muitas vezes não conhecem a tecnica do trabalho.
Por exemplo eu faço trabalho forçado calculando estruturas em media 12 horas por dia, e trabalho 5 meses por ano para atender as extorções do governo sem nada em troca, sem direito a ferias, descanso remunerado, sem direitos trabalhistas, sou impedido de me deslocar a noite por risco de ser agredido ou morto por bandidos etc.. então posso me considerar um escravo? Ou a escravidão é so fisica, ou mental tambem vale?