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Leonardo Sakamoto

Aqui o direito à propriedade está acima do direito à vida

Leonardo Sakamoto

12/10/2008 21h05

Da mesma forma que o combate à escravidão contemporânea tem sido ponta-de-lança para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rurais (ele pressionou pela ampliação da estrutura de inspeção do trabalho e de punição de infratores, o que é util a toda a sociedade, por exemplo) a defesa dos empresários que utilizam esse expediente tem servido de bandeira para a manutenção do status quo no campo.

Um caso emblemático é o da proposta de emenda constitucional número 438/2001 que prevê o confisco de terras em que trabalho escravo contemporâneo for encontrado. Ela pretende ser um acréscimo ao artigo da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos – como maconha. O projeto está tramitando há anos no Congresso Nacional, mas não há previsão para que seja aprovado devido à pressão de representantes do setor agropecuário no Congresso, a chamada "bancada ruralista". Anteriormente à votação no plenário, ao passar pelas comissões na Câmara, a proposta recebeu severos ataques, tendo à frente os então deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Kátia Abreu (DEM-TO).

Por mais que a proporção de empregadores que utilizam trabalho escravo contemporâneo seja pequena diante do universo de produtores rurais, esses representantes políticos são contrários à proposta. Pois, para eles, o que está em jogo é a propriedade da terra, considerada inviolável por parte dos seus representados – os proprietários rurais. A sua manutenção e concentração é condição fundamental para possibilitar o negócio agropecuário, pois, além de ser capital, é o locus onde se produz riqueza através do trabalho. A "PEC do Trabalho Escravo" é, pelo ponto de vista de membros da classe ruralista, um risco à sua própria existência e, portanto, lutar contra a sua aprovação representa mais do que manter a exploração de formas não-contratuais de trabalho.

Só assim, no campo simbólico, é que se pode compreender a importância do trâmite dessa proposta por ambos os lados da questão. Pois sabemos que a aplicação da lei – como todas aquelas que dizem respeito aos direitos de trabalhadores – encontraria várias dificuldades nos tribunais. A referência para essa previsão é o que já acontece com o confisco de terras em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.

A análise do comportamento das entidades de classe aponta para a mesma direção. Apesar de a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) repudiar oficialmente a utilização desse tipo de mão-de-obra, as suas intervenções públicas nesse campo têm se dado no sentido de deslegitimar situações encontradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nas propriedades rurais. Ou seja, a instituição, que faz parte da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, não nega a necessidade de que a escravidão contemporânea seja erradicada, defendendo isso inclusive em suas publicações, mas afirma que os agricultores e pecuaristas não utilizam esse expediente. Um triste, mas compreensível, paradoxo.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.