Ponto eletrônico e o respeito pelo tempo trabalhado
Toda vez que bater o ponto, o trabalhador terá de receber um comprovante impresso com o horário em que iniciou ou encerrou a sua jornada de trabalho. A mudança faz parte da regulamentação definida pelo governo federal para o ponto eletrônico, aquela maquininha que registra quando alguém entra e sai de mais um dia de trabalho, e está no cotidiano de milhares de empresas e de milhões de empregados.
Já tratei do assunto no ano passado, mas vale a lembrança pois, agora, o negócio passa a valer. Poucos sabem, mas podem estar sendo enganados na batida do cartão. Em muitos casos, tempo de trabalho tem sido comido pelo patrão, que regula a máquina para que ela registre menos do que o trabalhado. E, até agora, quem já tinha percebido isso não conseguia comprovar.
Nesta terça (27), foi publicada a instrução normativa que regula a fiscalização ponto eletrônico, prevista para começar no dia 26 de agosto. No início, haverá visitas com função pedagógica. Depois, multas. O auditor fiscal poderá verificar irregularidades no registro eletrônico como a ausência ou redução de intervalos de jornada, a realização de horas-extras além do permitido ou sem remuneração equivalente, a concessão de descanso semanal, entre outros.
Ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho receberam muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico utilizados por grandes empresas como magazines varejistas e redes de supermercados. Denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos, que revelaram fraudes, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras.
Foram encontrados programas de controle de ponto eletrônico que permitiam que o empregador, por meio de senhas, tivesse acesso posterior às marcações dos empregados e pudesse – inclusive – alterar horários de entrada e de saída, além dos intervalos para repouso e alimentação. Ou seja, depois que você bateu o cartão, alguém vai lá e diminui o seu tempo de trabalho. Outros sistemas propiciavam ao empregador configurar o sistema para a marcação de ponto somente em horários pré-determinados. Com isso, o empregado fica impedido de registrar o horário real de entrada e saída.
Verificou-se que alguns fabricantes desenvolviam sistemas que geravam batidas automáticas, mesmo sem que o ponto fosse batido. Esses sistemas faziam a marcação automática do horário com minutos a mais ou a menos (17h04 e 16h58, para jornadas que terminam às 17h, por exemplo), de forma aleatória, para parecer mais “real” e não configurar o chamado “ponto britânico”. Uma rede de supermercados confessou a um juiz no Rio Grande do Norte que alterava “para o bem” as marcações.
Várias faziam anúncios das “vantagens” sem nenhum constrangimento. Uma das fabricantes chegou a enumerar perguntas para demonstrar os benefícios do produto: “O funcionário pode contestar a marcação do ponto? Não, uma vez que o funcionário assinou o espelho do cartão não mais poderá contestar a validade de suas marcações”, prometia. “É possível alterar a marcação feita pelo funcionário? Sim, é possível. Existe uma função destinada ao administrador do ponto que através de uma senha faz as correções e abonos necessários em todas as marcações efetuadas por seus funcionários”. As informações são procedentes de uma extensa investigação realizada pelo pessoal aqui da Repórter Brasil no ano passado.
Outra destacava a marcação de ponto somente em horários pré-determinados como um ponto forte do seu produto e tinha até manual de como fazer as alterações. “Basta ter a senha de acesso para adicionar ou modificar horário e até excluir marcações”. Havia fabricantes que preferiam recorrer à questão das ações trabalhistas para chamar atenção no mercado. “Custa menos que uma ação trabalhista, geralmente movida pela falta de controle efetivo de seu funcionário. O sistema permite o desconto de horas extras de forma total ou parcial”, advertia a empresa, sem receio de punições.
Apesar da chiadeira de alguns empresários (reclamando que a implantação do sistema vai gerar custos e filas) é saudável toda a ação que vem no sentido de disciplinar e dar transparência às relações entre capital e trabalho.


[...] This post was mentioned on Twitter by Rita Soares, Gisele Oliveira, Vertão (Baratella), Akemi Yassutani, Leonardo Sakamoto and others. Leonardo Sakamoto said: Ponto eletrônico e o respeito pelo tempo trabalhado: http://is.gd/dNyGf [...]
Sakamoto: verdadeiro ou falso-“naïf” (inoncente)?
Só mesmo um “naïf” ou falso-“naïf” como Sakamoto para pensar que a mudança da regulamentação da contagem do tempo do trabalho vai “disciplinar”, dar mais “transparência”, vai deixar mais “saudável” a relação entre empregadores e trabalhadores no mundo do trabalho.
Vejamos se compreendi bem a teoria sakamotiana do “respeito pelo tempo trabalhado”.
Pelo visto, ela se apresentaria da seguinte maneira:
A premissa maior é o fato jurídico. A aplicação do artigo 74 da portaria 1.510 de agosto 2009 que regulamenta “o ponto eletrônico”. O registro eletronico iria assim regular, fiscalizar e dar mais transparência nas “relações entre capital e trabalho”!
Que assim seja.
Ora, antes a contagem do tempo de trabalho era traficada pelos empregadores. Com a mudança de regulamentação haverá então mais “disciplinar e transparência” no mundo do trabalho.
Logo, “disciplina” e “transparência” seriam medidas essenciais para o”respeito” nas relações saudáveis entre empregadores e trabalhadores!
Sem dúvida!
No entanto me pergunto se o Sakamoto não esquece que as relações existentes entre empregadores e trabalhadores é mais complexa que possa imaginar sua vã e sistêmica inocência silogista acadêmica…..
Sakamoto, o pior do trabalho é o trabalho que não é visto, que não é regulado, que é indisciplinado, que é invisível, que é inavaliado….
Gostaria muito que o Sakamoto me explicasse três coisas!
Primeira. Se uma das avantajes desta mudança da regulamentação é a definição dos horários predeterminados. As jornadas de trabalho, a realização de horas-extras, o descanso semanal serão enregistados e poderiam ser controlados, como farão então os controladores com os horários indeterminados?
Aqueles que não serão , não poderão ser enregistados pelo “ponto eletrônico”.
Por exemplo, a categoria das trabalhadoras domésticas que não batem ponto eletrônico. Elas são a “merci” dos horários fixados pelos patrões. Além disso, elas são expostas à baixa remuneração, ao assédio moral, ao assédio sexual, a humilhações entre outras na suas situações de trabalho.
Como farão os professores públicos ou universitários com as preparações dos cursos realizados em casa, com as cópias e as provas dos alunos que os professores levam para corrigir em casa, ou corrigir dentro do “metro”, ou dentro dos transportes coletivos.
Como farão os advogados, os engenheiros, os médicos,os pesquizadore etc., que estão sempre trabalhado sobre um “dossier” no posto de trabalho ou em casa, no final de semana, ou seguindo as operações de trabalho por telefone celular ou com as novas tecnologias ofertas pelo computador a todo momento?
Segundo. Gostaria muito que o Sakamoto me explicasse como o trabalhador fera com a pressão que o patrão pode exercer nele 24/24 de maneira invisível. Com o estresse profissional. Por exemplo , os professores enfrentam constantemente pressões vindos das crianças, dos colegas, dos pais e de políticos e administradores escolares.
Certa categoria Professional de trabalhador tem que pensar como ele devera alterar voluntariamente seu tempo de trabalho, “gerar” as situações estressantes a fim de terminar um trabalho que deve ser entregue no dia seguinte.
Terceiro. Gostaria muito que o Sakamoto me explicasse como o trabalhador vai fazer para negociar a realização de horas-extras não oficiais que serão negociadas entre trabalhador-patrão?
Ah, como sou idiota, não li direito seu post: pelo visto, a mudança de regulamentação diz respeito a uma certa categoria de trabalhadores: são os operários, os metalúrgicos, os trabalhadores dos “magazines varejistas e redes de supermercados” entre outros!
Em suma, “respeito”, “disciplinar”, “transparência”, relações mais “saudáveis” para uma certa categoria de trabalhadores, o resto do mundo do trabalho que se “damnent”!
Opsss, desculpe-me, confundi o francês com o português do Brasil: quis dizer, os outros que se danem….
Ai, ai… Mais um comentarista que busca leis que resolvam todos os problemas da humanidade – da unha enccravada à fome mundial. Vou tentar ser didático: 1) A lei vai ajudar muita gente, que JÁ BATE PONTO; 2) Mas não vai resolver todos os problemas capital-trabalho; 3) o blogueiro não diz que a lei é a panacéia para todos os problemas; 4) os avanços trabalhistas, infelizmente, são aos poucos, mas são importantes. Ou você prefere que essa categoria de trabalhadores, QUE JÁ BATE PONTO, não tenha acesso a uma melhoria na qualidade de vida? Ou são todos ou não é ninguém?
Eu bato ponto e estou muito feliz com isso.
Comentário empoado, mas simplista…
Mas meu caro Cris….
Quem afirmou que as “leis” iriam “resolver todos os problemas da humanidade”?
Veja vc, elas não resolveram até agora o problema da escravidão: a sociedade divida em classes, entre homens livres, pobres ou ricos, subalternos e escravos, já era prefigurada no código de Hamurabi por volta de 1.700 a.C.!
Ora, o trabalho escravo existe até agora no Brasil e em outros países! No entanto a lei aboliu a escravidão fazem quase três seculos…
Sinceramente, vc acha que aqueles fazendeiros, lá do norte do Amazonas, no Estado do Para, vão aplicar o artigo 74 da portaria 1.510 de agosto 2009 que regulamenta “o ponto eletrônico”?
Sinceramente, vc imagina o proprietário da fazenda com um registro eletrônico de todos os trabalhadores da fazenda, organizando a atividade dos trabalhadores da fazenda, dando melhores condições de trabalho as cozinheiras, as empregadas domésticas, dos cerqueiros, dos vaqueiros ou dos trabalhadores dos canaviais brasileiros como manda a lei?
Caro Cris, de maneira simplista pra não cansar sua beleza, e, sobre tudo pra não incomodar sua felicidade: como a lei poderia resolver todos os problema dos trabalhadores “subalternos” quando estes defendem unicamente seus interesses, os interesses de sua categoria socioprofissional ao detrimento de outras categorias socioprofissionais?
Vc tem mais é que esta feliz mesmo: não mude en nada, continue assim…
Vc é o exemplo mesmo do QFD ( quod erat demonstrandum)!
Eu e muita gente achamos que isso vai fazer diferença na nossa vida, até porque trabalho em chão de fábrica. Mas se você acha que não, tudo bem. Você filosofa e a gente vai mudando as coisas.
FDA:
Olha, todas implicações citadas por você acima são válidas e assino embaixo.
Há várias formas de registro digital e, até agora adorei todas (trabalho em dois serviços, um deles não “bato ponto” por conta “das informáticas” mas no outro sim).
Naquele serviço onde sou obrigado a cumprir horário num primeiro momento quando da implantação fiquei muito chateado (na verdade, puto da vida, posesso de raiva) mas, meu pai me ensinou a fazer d’um limão uma limonada.
Pois bem…
Como não era só eu que estava naquela situação e havia muita gente “de turno”, trocamos e-mail com os números de cartão, escaneamos todos os cartões (dos “chegados”) e cópias foram trocadas, fizemos uma escala entre quinze pessoas e estouramos os 50% de horas extras sobre o salário logo no segundo mês.
Alguém lá no RH desconfiou e no quarto mês a coisa pegou, botaram dois caras em cada registro de ponto anotando num caderninho entrada e saída da turma/turno, aí foi melhor, muito melhor, os caras tinham que ver a cara da gente… .
Bom, no quinto mês a Equipe estava trabalhando a todo vapor cada um fazendo “no ponto” quase oitenta horas por mês! kkkkkkkkkkkkkkk
A coisa complicou pacas depois disso, chamaram a polícia, a coisa fedeu mas, a turma trabalhava mesmo, fizeram um monte de perguntas e continuamos trabalhando naquele turno de louco daí, um dia surgiu outra tecnologia, impressão digital, fudeu (pensamos) kkkk.
Que nada, continuamos no mesmo esquema de trabalho….
Todo mundo batendo ponto na hora certa, é só passar o “dedão” e ir prá outro trampo. kkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKK rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs : -)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
@ FDA
Tenho sérias divergências com vc, mas vc deu um (bom) choque de realidade no blogueiro.
Por detrás do bom-intencionismo existe o entrave da aplicabicabilidade de uma medida.
Traz à discussão o que realmente deve ser feito/existir em termos de legislação trabalhista.
Da forma como é, acredito eu, trata-se apenas mais uma medida que proporciona arrecadação ao Estado vigilante (multas por infração de legislação trabalhista) e favorecimento de compadres (que vendam, implementem e prestem assistência técnica de ponto eletrônico), sem garantia de fato do cumprimento da lei.
Ou seja… apenas mais tentáculos!!! Que pedagogia maoísta!!!
Se fosse para beneficiar a quem trabalha, por que não pensar em redução de impostos (gradual, ampla e generalizada) e desaparelhamento do Estado? Tenho uma (naive – meu caso é alemão, não francês) idéia de que sobraria mais $$ para todos usufruírem (e não o “sacrossanto” Estado vigilante e seus compadres).
Por fim… sr. Sakamoto, tenha dó.
A legislação hoje é cega mesmo, do ponto de vista trabalhista. Além de permitir que se faça injustiça, ela FERRA com o empregador honesto!!!
O senhor quer vê-los (os honestos) ainda mais ferrados?
Caro Jairo,
Nada de Pânico!
As “sérias divergências” seriam o lado “saudável” de toda relação entre blogueiros da blogosfera!
Tenho divergência com o Surfando na Jaca (Democrata-Social), com o Proftel e tantos outros.
Portanto nada nos impede de debater, de discutir, de ironizar, de brincar com muito humor e ao mesmo tempo levar uma conversação argumentada!
As divergências fazem parte do jogo interativo democrático da blogosfera…
Ela faz parte também da vida política de um pais. Carla Bruni é ativista socialista (esquerda) e o Presidente francês Sarkozy é de Direita e muitas vezes ate ultra direita! Pelo visto a casal se entende muito bem: ela com suas convicções socialistas, ele Direita ultra liberal..
Boa continuação….
Sakamoto, obrigado pela notícia! Eu bato cartão e não imaginava porque o pessoal fez a lei. Sempre tive notícia de patrões manipulando o ponto, mas eu não sabia que o governo tava em cima.
Sakamoto,
Onde trabalho sempre respeitei os horários (raras foram as situações em que me atrasei) e registrei o ponto de acordo com o solitado.
A empresa, por meio das gerências, sempre abonava os horários dos demais funcionários que chegavam atrasados e tinham banco de horas.
Quando esse fato começou ser abusivo por parte de uma minoria a política interna foi alterada e nada disso pode ser feito. No meu caso, o prejuízo foi que eu tinha um horário pré-estabelecido e teve de ser modificado por culpa dos demais.
Concordo com você que a legislação venha para melhorar para os trabalhadores que registram ponto, porém, como fica a situação das empregadas domésticas e demais que não têm essa opção? E a das pessoas com trabalhos informais?
Os comentários acima foram do Jairo e de FDA foram de extrema importância para o debate e, sinceramente, concordo plenamente com eles.
Com essa medida estúpida, cada trabalhador terá em média 1000 comprovantes por ano para guardar! Na empresa onde trabalho são 10000 funcionários fora os prestadores de serviços. Imaginem quantas árvores serão cortadas para isso, fora a tinta que será usada. Na era da preocupação ecológica, vem uma medida totalmente antiquádra, mostrando que os velhios de Brasília realmente vivem em outra época! Infelizmente pessoas novas como o Sakamoto, defendem uma idéia dessas e depois fala que preocupa com os índios e suas florestas! Foda!
Alexandre, imagino que se a empresa em que você trabalha alterasse os horários de ponto e prejudicasse os funcionários, você veria a lei de uma forma mais positiva. Gasta papel, gasta tinta? Sim, gasta. Mas acho que é por um bom motivo.
Nunca tivemos problemas na minha empresa pois conferimos tudo on line a qualquer hora. O mundo está cheio de idéias, a engenharia é pra isso! Basta que o crachá eletrônico registre os horários e os trabalhadores possar acessar seus dados diretamente no cartão, salvando-os em seus micros por exemploe. Essa é um idéia! O que não dá é guardar 1000 recibos por ano! Pra mim é muita burrice!
[...] Fonte BlogdoSakamoto [...]
Caríssimo FDA,
Seu comentário expõe uma falta de conhecimento jurídico sobre o assunto, de uma tal maneira que não vale a pena contra-argumentar, porém acho que você deve dar uma pesquisada sobre a legislação trabalhista antes de falar tanta asneira.
Em primeiro lugar os empregados domésticos tem um regime de trabalho e uma legislação diferenciada, sendo assim uma profissão sui generis. Que regulamenta entre outras coisas que não terá o pagamento de horas extras e não há uma regulamentação de quantidade de horas a ser exercida, muito embora se for fixada uma jornada esta deverá ser cumprida, essa determinação se justifica pelo fato de muitos empregados domésticos morarem na casa do patrão.
Com relação às outras profissões citadas, advogado, médico, engenheiro, realmente não entendi o que o senhor quis dizer.
Com relação a pressão exercida pelo patrão demasiadamente ao empregado, se comprovada essa pressão extra existe uma coisa chamada assédio moral e justiça do trabalho que é onde o empregado poderá recuperar de maneira financeira a pressão demasiada que recebeu do empregador.
Em terceiro lugar, não devem existir horas extras que não sejam corretamente registradas, “horas extras não oficiais” é um modo de abuso do empregador perante o empregado e não deve ser tolerado.
Por último uma informação que o senhor não deve ser conhecedor, o registro do ponto só é obrigatório àquelas empresas que tenham mais de 10 funcionários.
O meu medo com relação à essa Lei é outra Sakamoto, e gostaria de saber sua opinião sobre o assunto, sei que tu não responde aos comentários, mas se pudesse me mandar um e-mail respondendo eu gostaria muito.
Meu medo é que com essa nova legislação o ônus da prova de comprovação da jornada de trabalho passará ao empregado, uma vez que atualmente se o empregador apresentasse um registro de ponto que não fosse condizente com a realidade, sendo ele contestado pelo empregado, seria do empregador o ônus da prova de provar a Jornada de Trabalho realizada. O que na prática acontecia é que a primeira coisa a ser feita pelo advogado do empregado é a exclusão da prova da folha ponto, justamente por que o empregador poderia modifica-la.
Meu receio é que muitos empregados não guardem seus comprovantes e com isso, com o ônus da prova agora do empregado, não consigam ter os seus direitos devidamente reconhecidos.
Caro William Sarmento
Muito obrigado por todas essas informações sobre o mundo do trabalho brasileiro!
De fato, vc tem razão!
De agora en diante teria que fazer “uma pesquisada sobre a legislação trabalhista antes de falar tanta asneira”.
Como tenho também que mudar todo um relatório de trabalho de pesquisa de campo sobre as condições de trabalho de um groupo de empregadas domesticas do Rio de Janeiro.
Imagine vc que passei 60 dias trabalhado lado a lado com um coletivo de empregadas domestica no Rio de Janeiro para nada!!!!
Compatriotas retifico aqui as falsas informações!
Não, a categoria das trabalhadoras domésticas: “tem um regime de trabalho e uma legislação diferenciada”! Elas são declaradas oficialmente, tem carteiras assinadas, entenderam…
Elas não estão disponível o tempo intero ao patrão: “há uma regulamentação de quantidade de horas a ser exercida”!
Tinha uma empreganda doméstica do grupo morava na Penha.
Ela vinha trabalhar todo dia, inclusive o sábado e algumas vezes no domigo no Leblon, sem carteira assinada, ela tinha esta presente no local de trabalho as 6:30h da manhã, acabava o dia de trabalho as 19h!
Todos os dias essa senhora de 45 anos saia da Penha as 4H da manha e só chegava em casa 22h ou 23h!
Portanto existe “uma jornada de trabalhos fixados viram”! “Esta deverá ser cumprida, essa determinação se justifica”!
Eu me pergunto por que essa senhora de fato pelo fato não morava logo “na casa do patrão”?
Além disso, peço mil desculpas aos patroes das empregadas domesticas brasileiras: elas não são expostas à baixa remuneração, ao assédio moral, ao assédio sexual, a humilhações entre outras nas suas situações de trabalho!
Tudo no meu comentário é mentira, viram.
A propor Willian, por qu esta com “medo é que com essa nova legislação”?
Para um homen de campo, um experto judiciário como vc não deveria ter um sentimento como esta, isso esta me parecendo muito estranho, viu?
No caso que relataste, da empregada doméstica, é uma das tantas outras e de tantos outros empregados, que vivem a margem da lei ao não terem sua carteira assinada.
No caso dela uma ação trabalhista, de reconhecimento do vínculo empregatício será o necessário para ter reconhecido seus direitos.
Neste caso ainda poderia pedir dano moral por ter uma carga horária descabida com o que um ser humano é capaz.
Concordo com você, há assédio moral, sexual e todos os tipos de humilhações neste tipo de trabalho, por isso a orientação que se dá é que quando acontece tais situações deve o empregado pedir a rescisão indireta, e ir atrás de seus direitos judicialmente, pois já existem leis que as protegem nesse sentido. Aliás, não sei que solução mais do que essas leis que proibem esses assédios o senhor propõe? Um fiscal em cada lar com empregada doméstica?
Não entendi o seu comentário final, eu não posso ter restrições às leis?
Enquanto nesse pais se legisla por meio de “portarias” só pode acontecer bobagens.
Para quem não sabe, o órgão no caso Ministério do Trabalho, na falta de ter algo importante para fazer , inventa burocracias e formas para que haja mais corrupção no país, pois tudo que se complica ou seja criar dificuldades faz vender as facilidades, com a vantagem de que pula-se por cima do congresso nacional que tem a função de fazer leis para a titulo de normatizar inventa-se coisas como essas. Isso é o que dá o gigantismo do Estado.
Poderia citar milhares de problemas criados por Instruções Normativas, Portarias e Resoluções que a titulo de melhorarem a lei na verdade criam mais algumas, as que efetivamente valem.
Aliás de boas intenções o inferno está cheio, como já se falou a centenas de anos atrás.
Meus caros, o que muitos não se atentaram é para o fato de que o trabalhador, sempre muito protegido do Ministério do Trabalho, depois da implantação do ponto eletrônico nunca mais teve um comprovante verídico e fidedigno de sua entrada e saída do ambiente de trabalho. Como sabemos que todos os dados digitais podem ser alterados manualmente, o ponto antigo, aquele do relojão de parede que furava o cartão ponto e cravava o horário de registro, poderia voltar à ativa.
O objetivo é justificado, pois assim o trabalhador não teria nenhum risco de fraude de seus registros e todo mundo ficava feliz. Se voltassem a utilizar o ponto antigo, sem precisar de uma nova impressora para imprimir diariamente dezenas, centenas e milhares de papéis para servir de comprovante de registro para cada funcionário, o obejtivo seria alcançado sem a necessidade de uma nova impressora e de milhares de rolos de papel para registro.
Mas como eu não nasci ontem, sei que o novo ponto eletrônico tem por finalidade principal controlar melhor as empresas, obrigando todas elas a enviar backup para o MT de toda movimentação de seus funcionários, coisa que com o ponto manual era impossível de se fazer.
Saudações a todos!
Concordo com você Adriano, eu só acho que o objetivo da Lei é beneficiar as empresas no que diz respeito a ações trabalhistas.
Se eu ajuízo uma ação hoje alegando que faço 15 horas diárias e que não me é pago hora extra, o ônus de provar que não faço essas 15 horas é do empregador, que apresentará uma folha-ponto adulterada que será de imediato rejeitado pelo julgador.
Com essa mudança eu empregado terei que provar as minhas 15 horas diárias.
Sem dúvida, William, também vejo esse aspecto como positivo, o fato de a empresa ter documentado toda a movimentação do profissional on-line diretamente no MT, reduzindo muito as ações por horas extras não pagas e também as ações movidas no “olhômetro” por parte do trabalhador.
Forte abraço!
Caro Sakamoto, tendo em vista o que acontece nas empresas, não são todas, eu acho válido o método a ser utilizado.
Quem quer levar vantagem em tudo tem de ser fiscalizado, mesmo que sobre para quem não deve. Fraude no ponto eletrônico é grave e tem de ser punida.
Felizmente é mais um avanço do Brasil rumo à Social-Democracia. Parabéns Brasil!!!
A origem da norma está calcada em situações concretas vivenciadas tanto no âmbito da fiscalização como no do Poder Judiciário Trabalhista.
A norma, devido ao seu caráter de abstratação, de impessoalidade, etc. certamente não se apresenta como panacéia (remédio para todos os males). Tenta, antes, de alguma sorte, proteger a parte hipossuficiente da relação capita-trabalho.
A próposito: sua origem e rigor decorre de variegadas denúncias feitas por Juízes Trabalhistas em razão das comprovadas irregularidades nas anotações de ponto eletrônicas.
Belo comentário!
Quem faz e toma conta do programa não bate ponto, isso já vi em tudo quanto é canto que foi implantado por onde trabalhei.
“Nós”, os gerentes de TI e Técnicos ficamos de boa.
hehe.
Há uma “Ditadura Informática” estabelecida hoje, a Rede não foi planejada desse jeito, ela é livre.
Alguém poderá alegar: “a empresa é uma ilha”, não é, salvo as micro empresas, o resto tem só um cara gerenciando a coisa toda e, o cara pode morar na Índia, de lá ele manda os relatórios para cada RH de núcleo.
Gostaria muito de saber quem me pagará o tempo que gastei nas férias respondendo e-mail’s institucionais (sou “fraco”, recebo no mínimo 20 por dia) e ligações no celular.
O “tutano” que gastei para responder alguém paga?
Não né?
Por mim, que se lasque o ponto, cumprirei mas, é o seguinte:
1- Quero um celular da Firma (que ficará ligado somente em horário de serviço);
2- Quero um notebook da Firma (com 3G) que também ficará ligado somente em horário de serviço e;
3- Trabalhar somente 40 horas por semana, aquilo que passar disso em aeroportos e quetais, que seja descontado no “relógio de ponto”.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A coisa para kkkk.
kkkkkkkkkkkkkkkk rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs : -))))))))))))))))))))))))))))))))
Nossa, que absurdo!
Um empresário desse tem que perder o negócio!
Tenho gostado muito de acompanhar este blog.
Ótimo post!
Tenho alguns pontos que divergem um pouco da sua opinião sakamoto:
a) A lei do ponto de vista ambiental é retrógrada
b) A empresa pode mudar sim o horário da batida, desde que escreva alguma observação como “ALTERADO”
c) a principal pratica de adulteração é a ordem para o funcionário “picar” o cartão e voltar a trabalhar, que em nada altera com essa nova portaria
d) Varias empresas estão voltando ao ponto manual, que permite as mesmas ilegalidades de antes. Não mudaram a lei/constituição, apenas burocratizaram o cumprimento das obrigações acessórias para quem fazia uso de ponto eletrônico.
Realmente vejo essa portaria mais como loby da indústria do que para proteger os funcionários.
Como essa lei diz que so empresas “credenciadas” poderao vender o “ponto eletronico”…..isto pre mim ja cheira a alguem mamando. Com a tecnologia que temos hoje, voces vem me falar em guardar papelzinho…..kkkkkk. Tem e alguem guardando “verdinhas”.
Eu gostaria de saber se o funcionário começar a trabalhar e lembrar que não bateu o ponto e avisar ao chefe ele poderá perder o dia mesmo avisando e tendo testemunha que está trabalhando e se ele perder o dia então pode ir embora para casa ja que não irá regeber pelo dia trabalhado.