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Leonardo Sakamoto

E se fosse proibido usar barba e bigode no trabalho?

Leonardo Sakamoto

24/09/2010 14h43

Comentei no último post que ainda há redações de veículos de comunicação em que o uso de tatuagens ou de brincos por homens é proibido. Alguns leitores encaminharam mensagens me questionando. Afinal de contas, estamos em pleno século 21 e esse tipo de preconceito parece anacrônico demais até para nossa conservadora sociedade.

Como uma luva, caiu no meu colo a informação de que o juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou o Bradesco por discriminação estética – no caso, por proibir o uso de barba pelos seus empregados. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A empresa já entrou com recurso.

Confirmada a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo – o valor deve ir para o Fundo de Amparo do Trabalhador. De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho ontem, a empresa também será obrigada a publicar durante dez dias seguidos no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia e em todas as redes de televisão aberta, a seguinte mensagem:

"O BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro."

Nunca é demais lembrar que a Constituição proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O caso parece apenas um fato pitoresco, mas não é. É claro que ninguém quer um cozinheiro com barba de estilo Karl Marx, Pai Mei ou Papai Noel soltando fios em cima da sopa que lhe será servida. Mas nesses casos, há regras de manuseio de alimentos que incluem toucas e afins. Além disso, nos casos em que barbas são proibidas (devido ao uso de máscaras pelos trabalhadores da indústria química, por exemplo), há a necessidade de garantir a segurança da própria pessoa.

Se a questão for puramente estética, não há justificativa. Não acha bonita uma frondosa barba? Então não a deixe crescer ou não se case com alguém que a use.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.