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Leonardo Sakamoto

Governo lança portaria para reforçar "lista suja" do trabalho escravo

Leonardo Sakamoto

12/05/2011 16h27

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego assinou, na tarde desta quarta (12), uma portaria interministerial com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para incluí-la como co-responsável pelo cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava. Conhecida como a "lista suja", essa relação foi lançada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2003.

O objetivo é fortalecer o cadastro do ponto de vista político e jurídico, uma vez que a "lista suja" é alvo constante de ações judiciais por parte dos empregadores envolvidos insatisfeitos, bem como de pressões de parlamentares da bancada ruralista no Congresso Nacional. Dessa forma, o MTE não estará mais sozinho ao defender a "lista suja" na Justiça que, hoje, conta com mais de 200 nomes de pessoas físicas e jurídicas.

Estiveram presentes os ministros Maria do Rosário (Direitos Humanos), Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) e Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário), além do diretor geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra, e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.

A "lista suja" tem sido um dos principais instrumentos no combate a esse crime, através da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e lá permanece por, pelo menos, dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.

Atividades econômicas presentes da "lista suja" vão desde a criação de gado bovino, passando pela produção de carvão vegetal para a siderurgia, de cana-de-açúcar, produção de soja, milho, cebola, frutas, erva-mate e pinhão-manso (usado no Brasil como matéria-prima para biodiesel). Café, algodão até extrativismo vegetal (eucalipto, pinus e látex) e mineral. Também estão presentes empreendimentos da área da construção civil e da siderurgia.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.